Domingos e Feriados não podem mais contar como dia de trabalho a partir de julho
A partir de 1º de julho de 2025, uma nova regulamentação alterará as condições de trabalho em domingos e feriados no Brasil. A Portaria nº 3.665/2023, publicada em 24 de novembro de 2023, introduz mudanças significativas que afetam trabalhadores e empregadores, especialmente no setor de comércio. Essa nova lei busca redefinir as regras de escalas e compensações para o trabalho nesses dias.
Anteriormente, a decisão sobre o trabalho em domingos e feriados era mais flexível, permitindo que empregadores determinassem as escalas. Com a nova portaria, a decisão sobre o trabalho nesses dias passará a ser mediada por convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho, como determinado pelo artigo 1º da portaria. Isso altera a dinâmica de negociação e regulamentação, minimizando ambiguidades.
A Portaria nº 3.665/2023 também revoga a Portaria nº 604/2019, que anteriormente permitia o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Essa revogação destaca a mudança na política trabalhista, tornando as negociações coletivas essenciais.
Qual é o papel das convenções coletivas?
As convenções coletivas se tornam centrais na nova regulamentação, estabelecendo as condições para o trabalho em feriados. Sérgio Barbosa, especialista em direito trabalhista, destaca que as negociações podem ocorrer por meio de acordos coletivos ou, em alguns casos, por leis municipais. Essa mudança visa aumentar a participação sindical nas decisões sobre escalas de trabalho.
Importante ressaltar que a portaria não afeta setores considerados essenciais, como saúde e segurança, que continuam autorizados a operar em domingos e feriados. A nova legislação busca equilibrar os interesses dos trabalhadores, empregadores e sindicatos, promovendo um ambiente de negociação mais estruturado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o adicional de 100% sobre o pagamento regular por trabalho em feriados. No entanto, com a nova regulamentação, esse adicional também poderá ser negociado por meio de convenção ou acordo coletivo, permitindo flexibilidade nas condições estabelecidas.
Impactos dessa Lei para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores, a nova legislação pode trazer benefícios, como a possibilidade de negociar compensações adicionais pelo trabalho em feriados. No entanto, empresas menores podem enfrentar desafios devido ao menor poder de negociação com os sindicatos. A advogada Lais Epaminondas observa que a fiscalização sindical será intensificada, exigindo que as empresas se mantenham atualizadas sobre as convenções vigentes.
Por outro lado, a mudança pode impactar trabalhadores que dependem do adicional de 100% sobre o pagamento regular por trabalho em feriados, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas precisarão ajustar suas práticas para garantir conformidade com as novas regras.
Como as empresas devem se preparar para essa nova Lei?
As empresas devem revisar suas políticas de recursos humanos para se adequar à nova legislação. Isso inclui a verificação contínua das condições estabelecidas nas convenções coletivas e a adaptação das escalas de trabalho. Setores que perderam a autorização para operar em feriados precisarão negociar diretamente com os sindicatos para estabelecer novos acordos.
Essa nova abordagem requer que as empresas invistam em comunicação eficaz com os sindicatos e mantenham um controle rigoroso sobre as mudanças nas regulamentações trabalhistas. A adaptação bem-sucedida a essas novas regras será crucial para minimizar impactos negativos e garantir a continuidade das operações.
Além disso, é essencial que as empresas consultem regularmente as convenções coletivas aplicáveis ao seu setor para garantir a conformidade com as novas regras. Este acompanhamento contínuo assegura que os acordos negociados estejam sempre atualizados e em linha com a legislação vigente.
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Por Roberta Patriota/IstoÉ – Divulgação: sctv.net.br/Rádio Giramundoweb/@Giramundoweb
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