A operação tem como alvo 39 contribuintes de 12 setores econômicos. – Foto: Ascom Sefaz
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul deflagrou em 20 municípios, nesta terça-feira (28), a Operação Concorrência Leal VIII, voltada à orientação e notificação de empresas devedoras que deixam de recolher de maneira recorrente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado ao fisco.
O valor de ICMS devido aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 160 milhões em dívidas não regularizadas.
Ao todo, a operação deflagrada tem como alvo 39 contribuintes de 12 setores econômicos: metalmecânico, produtos vegetais, móveis, pecuária e insumos agropecuários, produtos médicos e cosméticos, calçados e vestuário, polímeros, bebidas, eletrônicos, veículos, supermercados e transporte.
Municípios
A lista de municípios é composta por Porto Alegre, Cachoeirinha, Canoas, Erechim, Farroupilha, Flores da Cunha, Gravataí, Ijuí, Julio de Castilhos, Nova Candelária, Novo Hamburgo, Portão, Santa Maria, Santo Ângelo, Santo Cristo, São Leopoldo, Sapiranga, Três Coroas, Vacaria e Venâncio Aires.
Fraudes
Conforme os cruzamentos de dados do fisco gaúcho, alguns dos devedores possuem indício de não recolhimento intencional do ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Como se dão as frandes
São empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. Normalmente a forma de atuação envolve a abertura de outros CNPJ em nome de interpostas pessoas.
As autuações
Os devedores alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas.
Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível.
Empresas Optantes pelo
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem também ser excluídas do regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o não recolhimento doloso e contumaz do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, configura crime contra a administração tributária.
Fonte: Ascom/SEFAZ – Divulgação: scctv.net.br