Na residência do criminoso, foram apreendidos equipamentos eletrônicos com arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Foto: Divulgação
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a 12 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa um homem acusado de compartilhar pornografia infantojuvenil na internet. A investigação começou a partir de uma notícia-crime da Embaixada dos Estados Unidos, que identificou que os endereços de IP (Internet Protocol) de e-mail utilizados para a prática criminosa estavam localizados na Capital gaúcha.
Em julho de 2024, o MPF (Ministério Público Federal) ingressou com a ação contra o homem, de 36 anos, apontando que o crime ocorreu em 2014, com a transmissão de nove mensagens para cerca de 198 destinatários de e-mail.
Na residência do criminoso, foram apreendidos equipamentos eletrônicos com arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Registros do navegador Google Chrome, logs do sistema Windows e de software antivírus confirmaram a navegação.
Uma operação da Polícia Federal utilizou a técnica de data carving, que permitiu a recuperação de vasto material ilícito previamente deletado pelo usuário, incluindo miniaturas de fotos e arquivos temporários de texto contendo colagens de cenas de exploração sexual infantil.
Após a análise das provas apresentadas nos autos, a Justiça concluiu que a materialidade do crime foi comprovada. “A natureza dos arquivos encontrados e a forma de transmissão via correio eletrônico demonstram que o agente detinha o controle sobre o conteúdo enviado e plena ciência da sua ilicitude”, diz a sentença, proferida na semana passada. Cabe recurso da decisão ao TRF (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
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