Consumidores da CEEE terão reajuste tarifário | Foto: Marcos Santos / USP Imagens
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovou redução média de 1,41% nas tarifas da CEEE, distribuidora que atende cerca de 1,91 milhão de unidades consumidoras no Rio Grande do Sul. Os ajustes passam a vigorar a partir do dia 22 de novembro.
Os efeitos do reajuste, contudo, serão diferentes para cada grupo de consumidores. Para os conectados em alta tensão, como as indústrias, a redução média será de 2,04%. Já para aqueles consumidores atendidos em baixa tensão, como os residenciais, a tarifa cairá, em média, 1,17%.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Diferença entre revisão tarifária e reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: AE/Rede Record – Divulgação: scctv.net.br