O “Jogo do Tigrinho” ganhou destaque após casos de endividamento de jogadores e a divulgação massiva nas redes sociais – Foto: Divulgação
Portaria estabelece ainda os jogos que, após análise, estão proibidos de serem ofertados
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) uma portaria que estabelece critérios técnicos para jogos de apostas on-line, como o “Jogo do Tigrinho”, que ganhou destaque após casos de endividamento de jogadores e a divulgação massiva nas redes sociais por influenciadores digitais.
A portaria autoriza o funcionamento de jogos desse tipo no País. O governo enquadra nessa categoria os jogos nos quais “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.
Nesse segmento, não se enquadram, por exemplo, as plataformas de apostas esportivas, que o governo classifica como “jogos multiapostador”, nos quais “as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador”.
Regras
Segundo a nova portaria, os jogos devem disponibilizar aos usuários, no momento da aposta, qual é o fator de multiplicação para cada real apostado, de forma que fique definido o valor que o apostador receberá em caso de vitória.
Antes da efetivação da aposta, o jogo deve apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, com informação de todas as possibilidades de ganho que ele terá. O valor do prêmio não deve ser alterado depois da aposta ter sido realizada.
As artes gráficas do jogo devem explicar ao apostador, de forma clara, como fazer para vencer. Essa explicação deve contar a ordem e a quantidade dos símbolos necessários para a vitória.
A publicação determina que a sessão de aposta deve ser considerada encerrada após 30 minutos de inatividade do jogador na plataforma.
Premiações
As operadoras de jogos online deverão distribuir 85% da sua arrecadação em prêmios — taxa chamada de RTP (Retorno ao Jogador). Isso significa que a empresa poderá ficar com apenas 15% da arrecadação total.
Jogos online
Segundo o Ministério da Fazenda, o jogo online deve ter caráter aleatório, com resultado determinado por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos, além de disponibilizar ao apostador as tabelas de pagamento abrangendo todas as possibilidades de ganho antes da realização das apostas.
O jogo também precisa ser de quota fixa, com a apresentação, no momento da aposta, do fator de multiplicação que define o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.
O que não é jogo online
A norma estabelece os tipos de jogos que não foram considerados jogos online de quota fixa e, portanto, não poderão ser ofertados. São eles: jogos de habilidade, os “fantasy sports” (esportes de fantasia), os jogos multiapostador (jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e jogos entre apostadores “peer-to-peer” (ou P2P, em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores).
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Fonte: Maria Luiza Dourado/infomoney – Divulgação: scctv.net.br/Rádio Giramundoweb