O uso de blocos físicos (nota de talão) para emissão de notas fiscais está encerrado.
Conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e a Reforma Tributária, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) – padrão nacional.
Empresas que ainda possuem talão devem entregá-lo no Setor de Fiscalização Tributária e solicitar autorização para emissão eletrônica.
A medida é obrigatória para empresas de todos os portes.
A atualização garante a validade fiscal e o correto registro da CBS e do IBS.
Em caso de dúvidas, procure o Setor de Fiscalização Tributária, no Centro Administrativo Fundasul.
WhatsApp: (51) 98033-6482
Telefone: (51) 3671-7265
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