O Governo Estadual está propondo um aumento de alíquota de ICMS, com impacto estimado sobre a arrecadação anual de R$ 3,6 bilhões a partir de 2025, quando tiver seu impacto integralizado.
Para isso, o Governo, juntamente com outros estados que vêm anunciando a mesma iniciativa cita a Reforma Tributária como uma justificativa. Especificamente, na visão do Governo, o mecanismo de repartição do novo tributo estadual/municipal (IBS) provocaria perda de arrecadação, caso o estado não eleve suas alíquotas.
A Fecomércio-RS, que estuda atentamente o texto da Reforma Tributária desde suas versões iniciais, está divulgando uma nota técnica para explicar por que tal justificativa é questionável.
Mesmo que haja uma corrida de outros estados para aumentar ICMS nos próximos anos e, com isso, o Rio Grande do Sul perca participação na arrecadação total nacional do tributo, isso não necessariamente levaria a perdas de arrecadação para o estado.
Isso porque a reforma tem mecanismos que garantem a manutenção da arrecadação do tributo estadual durante o período de transição.
Apenas em uma hipótese improvável, em que muitos estados reduzam suas alíquotas do novo tributo, é que poderia haver perda de arrecadação. Com a Nota, a Federação tenta esclarecer uma polêmica que se estabeleceu entre o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Especial da Reforma Tributária, e os governos de Sul e Sudeste, que têm utilizado a reforma como justificativa para aumentar tributos.
A Nota mostra argumentos distintos de ambas as partes, mas evidencia como seria extremamente improvável uma perda de arrecadação para o Rio Grande do Sul devido à Reforma.
NOTA TÉCNICA DA FECOMÉRCIO-RS
O Rio Grande do Sul irá perder arrecadação com a Reforma Tributária?
Justificativa para aumento de ICMS
O Governo Estadual está propondo um aumento de alíquota de ICMS, com impacto estimado sobre a
arrecadação anual de R$ 3,6 (2025).
Para isso, o Governo cita a Reforma Tributária como uma justificativa. Especificamente, na visão do Governo, o mecanismo de repartição do novo tributo estadual/municipal (IBS) provocaria perda de arrecadação, caso o estado não eleve suas alíquotas.
Considerando o texto da Reforma aprovado no Senado, esta Nota tem como objetivo demonstrar por que tal justificativa é questionável.
Distribuição da arrecadação na Reforma Tributária
A Reforma Tributária dá autonomia para o estado estabelecer a sua alíquota do IBS. Esta alíquota incidirá
sobre bens e serviços que tenham como destino o RS. No entanto, é verdade que apenas após um período de 45 anos de transição, o produto integral de sua arrecadação será do estado.
Durante a transição, independentemente da alíquota estipulada, uma parcela (decrescente) do imposto
arrecadado pelos estados será retida e redistribuída conforme a participação de cada estado no total de ICMS arrecadado no país durante o período 2024-2028.
Com isso, se houver uma corrida dos estados para aumentar ICMS nos próximos anos, o RS irá perder
participação no “bolo” nacional do tributo. Isto é inquestionável.
Diminuir participação não significa perder arrecadação(1)
Mesmo que outros estados aumentem sua alíquota de ICMS e isso vá tornando a fatia do RS no “bolo” nacional do tributo proporcionalmente menor ao longo do período 2024-2028, esse movimento, necessariamente, irá causar um aumento do “bolo” nacional do ICMS em relação a 2022. E esse aumento tende a ser mantido na arrecadação do novo tributo, o IBS.
Isso deve acontecer por que, apesar da autonomia para cada estado estabelecer sua alíquota, o IBS terá uma alíquota de REFERÊNCIA nacional para os estados.
Essa alíquota de referência será determinada de modo a manter a arrecadação total do IBS para os
estados equivalente à perda de receita com o ICMS, pelo menos até 2034 (inciso II, Art. 130 do ADCT do projeto da Reforma).
Diminuir participação não significa perder arrecadação(2)
É razoável prever que os estados, em sua grande maioria, não estipularão alíquotas inferiores a essa referência, pois isso causaria perdas de arrecadação.
Com os estados aplicando a alíquota de referência, a arrecadação nacional do tributo estadual seria mantida majorada após a corrida por aumento de alíquotas.
Desse modo, independentemente de ter uma fatia proporcionalmente menor, o RS manteria sua
arrecadação inalterada.
Quando e em que (improvável) hipótese poderia haver perda de arrecadação? (1)
A partir de 2035 entra em vigor um “gatilho” de redução na alíquota de referência do IBS. Ele seria
acionado caso sua arrecadação do IBS durante o período de transição para o ICMS (2029 a 2033) tenha
superado a redução de arrecadação do ICMS entre 2012 e 2021.
Se, realmente, houver uma corrida de aumento de ICMS pelos estados nos próximos anos, como esse
aumento seria transmitido aos anos iniciais de arrecadação do IBS, é provável que esse gatilho acabe
sendo acionado.
Quando e em que (improvável) hipótese poderia haver perda de arrecadação? (1)
A partir de 2035 entra em vigor um “gatilho” de redução na alíquota de referência do IBS. Ele seria
acionado caso sua arrecadação do IBS durante o período de transição para o ICMS (2029 a 2033) tenha
superado a redução de arrecadação do ICMS entre 2012 e 2021.
Se, realmente, houver uma corrida de aumento de ICMS pelos estados nos próximos anos, como esse
aumento seria transmitido aos anos iniciais de arrecadação do IBS, é provável que esse gatilho acabe
sendo acionado.
Quando e em que (improvável) hipótese poderia haver perda de arrecadação? (2)
No entanto, aqui é importante lembrar que o gatilho provocaria a redução da alíquota de REFERÊNCIA do
IBS. Se, e somente se, estados de arrecadação relevante de IBS aderirem a uma nova alíquota de referência menor, o RS perderia arrecadação, pois o “bolo” nacional de IBS seria reduzido.
Além de ser um fato que está mais de 10 anos à frente e que, portanto, pode ser alterado até lá, é difícil prever uma situação em que diversos estados estejam dispostos a ter alíquotas menores, abrindo mão de arrecadação
Mesmo em uma improvável hipótese de perda de arrecadação, ela seria temporária
A parcela de arrecadação do IBS que será retida para redistribuição entre os estados é decrescente. A partir da vigência integral do novo tributo (2033), essa parcela começa em 90% e decresce a zero durante um período de 45 anos.
Desse modo, o estado irá recebendo uma parcela crescente de sua própria arrecadação do IBS, que inclusive poderia ser maior já de início, dependendo da interpretação do artigo da Reforma que
determina a retenção de IBS para a redistribuição (possível retenção apenas da arrecadação vinculada à
alíquota de referência)
Mesmo em uma improvável hipótese de perda de arrecadação, ela seria contornável
Como a alíquota de referência não precisa ser obrigatoriamente seguida pelos estados, caso queira
elevar a sua alíquota do IBS, o Rio Grande do Sul poderá fazê-lo a qualquer momento desde o início da vigência do tributo, recebendo parcelas crescentes da arrecadação decorrente desta alíquota.
Isto é motivo para não alterarmos o texto da Reforma Tributária?
Independentemente da perda de arrecadação para o RS, ainda é importante que o texto da Reforma
Tributária seja alterado no que diz respeito ao dispositivo de distribuição dos recursos.
A corrida que está se estabelecendo para aumentar ICMS em diversos estados, em que pese não deva
causar perda de arrecadação para o RS, irá causar um aumento da carga tributária nos próximos anos.
Esse aumento tende a ser perpetuado e distribuído igualmente para todos os estados pela Reforma
Tributária, principalmente até 2034, devido aos mecanismos da alíquota de referência nacional.
Isso significa que os gaúchos poderão acabar pagando pelo aumento de ICMS de outros estados.
Fonte: Senac-RS / Divulgação: scctv.net.br