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Passe Livre Estudantil 2025 em Camaquã – 2º Semestre

Educação

Informamos que nos dias 22 e 23 de Setembro de 2025, os alunos interessados em se cadastrar no Passe Livre Estudantil 2025 – Segundo Semestre, deverão comparecer na Assessoria de Transporte Escolar, nos horários das 8:30 às 11:30 e das 14h às 17h.

Salientamos que os estudantes já estejam com todos os documentos, para facilitar e agilizar o atendimento, bem como os formulários preenchidos (Anexo I e Anexo II). A lista de documentos e os formulários estão disponíveis no portal da Prefeitura.

Mais informações e dúvidas pelo telefone:
(51) 3671-3496

Passe Livre Estudantil Ensino Superior 2025 (Segundo semestre)
Documentos Necessários:

  1. Preencher o formulário de inscrição (imprimir o formulário em anexo);
  2. Uma foto 3×4 para documento (padrão para documento atualizado);
  3. Cópia do documento de identificação oficial do estudante (RG, CNH, ou
    CTPS);
  4. Cópia do CPF do estudante (obrigatório inclusive para menores de 18
    anos);Se o CPF constar no documento de identificação, não será necessária
    cópia do CPF.
  5. Atestado de matrícula de 2025 com data de emissão com no máximo 90
    dias. O atestado escolar deverá conter: o nome do aluno completo,
    período de início e término do curso, dias da semana que o aluno terá
    aula, o turno e autenticação da instituição de ensino;
  6. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em
    todas as disciplinas, do período letivo anterior, dispensado em caso de
    estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
  7. Declaração do grupo familiar feito pelo estudante com assinatura
    registrada em cartório. A declaração deverá conter: o nome de cada
    membro familiar que reside com o estudante e a sua profissão,
    renda e o grau de parentesco de cada um. Caso o estudante for
    menor de idade a declaração deverá ser feita pelo responsável legal;
  8. Cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar declarado,
    ou Certidão de Nascimento (certidão permitida somente para menores
    de 18 anos);
  9. Indicar Conta Corrente (cópia do cartão bancário);
    10.Comprovante de residência com data de emissão no máximo 90 dias.
    (Caso o comprovante não esteja em nome do aluno, do pai ou da mãe
    do mesmo, o titular da conta mesmo estando declarado como membro
    familiar, deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no
    endereço sobre forma de aluguel ou casa cedida, e anexar a cópia do
    RG do declarante).
    Os comprovantes de residência que são aceitos:
  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel
    reconhecida em cartório, acompanhando de um dos comprovantes
    de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do
    proprietário do imóvel;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social
    (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de
    saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas correntes, ou de
    poupança;
  • Extrato do Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do
    mês atual ou do imposto sobre a Propriedade de Veículos
    Automotores (IPVAS) do mês atual.
  1. Comprovante de renda do estudante do todos os membros da
    família declarados. Renda a partir dos 16 anos. (fica dispensado a
    apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos
    estudantes que comprovem ser beneficiários do PROUNI, na forma
    integral, e de Programa de Assistência Estudantil- PRAE);
  • Quem estiver trabalhando com carteira assinada deverá fornecer os
    3 últimos contracheques. Quando houver pagamento de comissão,
    ou hora extra deverá fornecer os 6 últimos contracheques;
  • Quem estiver trabalhando como autônomo ou profissional liberal:
    Declaração registrada em cartório referente à renda dos últimos 3
    meses, (considera-se autônomos, ou profissionais liberais, todos
    aqueles que não trabalham com carteira assinada);
  • Quem for aposentado e pensionista: Fornecer os três últimos
    comprovantes de recebimento da aposentadoria que pode ser o
    extrato do demonstrativo crédito de benefício do INSS, ou os três
    últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério
    da Previdência Social;
  • Quem for trabalhador rural: No caso de cooperativas ou quando a
    fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de
    Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa,
    acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal, ou notas
    fiscais de venda de produtos agrícolas realizadas pela família nos
    últimos seis meses;
  • Quem for dirigente ou sócio de empresa: Os 3 últimos pró-labore ou
    declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa,
    acompanhada do recibo de entrega a receita federal exercício de
    2024;
  • Quem vive de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e
    imóveis: apresentar o contrato de locação ou arrendamento
    devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes recebidos;
  • Quem estiver desempregado ou não trabalha: Cópia da carteira de
    trabalho contendo as páginas da foto, dados pessoais, a parte do
    contrato de trabalho da última assinatura e a folha subsequente em
    branco. Caso não possuir carteira de trabalho fornecer uma
    declaração com firma reconhecida em cartório informando que não
    trabalha e não declara imposto de renda por ser isento.
    12.Carteira de identificação estudantil emitida por AERGS, UNE ou entidade equivalente.
    Observações:
    O atestado de matrícula deverá ser do período em que o aluno
    esta cursando. Exemplo: de fevereiro a dezembro, quando está
    cursando os dois semestres ou de julho a dezembro quando iniciou
    apenas no segundo semestre.
    O aluno que já utilizou o programa em períodos anteriores deverá apresentar
    Atestado de Frequência mínima de 75% do último ano que recebeu o benefício
    do Passe Livre.

Ascom Pref Camaquã/Jéssica  –   Divulgação: scctv.net.br/Rádio Giramundoweb/@Giramundoweb/@SCCTV3

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