Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram na noite desta quinta-feira, 11, as penas aos condenados pela trama golpista.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados foram considerados culpados e enquadrados nos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
A pena maior é a de Bolsonaro, que foi considerado pelos ministros como “líder da organização criminosa” que planejou com golpe de Estado. Foi fixada em 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 124 dias-multa – sendo cada dia-multa no valor de dois salários mínimos.
A mais branda é a do delator, o tenente-coronel Mauro Cid. A pena fixada a ele foi de 2 anos de prisão em regime aberto.
Veja como ficaram as penas do ‘núcleo crucial’ da trama golpista:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado. ( Jair Bolsonaro foi o 38º presidente do Brasil, eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições de 2018. Candidato à reeleição em 2022, dessa vez filiado ao Partido Liberal (PL), perdeu a disputa para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Casado com Michelle Bolsonaro, o ex-presidente tem cinco filhos. Entre eles, Carlos, Eduardo e Flávio, que também atuam na política. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de junho de 2023, Jair Bolsonaro está inelegível até 2 de outubro de 2030. Por uma questão de dias, em tese, pode participar do pleito em 2030, previsto para 6 de outubro. Estadão150
- Mauro Cid (ex-ajudante de Ordens da Presidência e delator): 2 anos em regime aberto. Tudo Sobre Mauro Cesar Barbosa Cid > O tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid é militar da ativa do Exército Brasileiro e atuou como ajudante de ordens da Presidência, no mandato de Jair Bolsonaro (PL), de 2019 a 2022. Alvo de uma série de investigações, foi preso no início de maio de 2023, suspeito de ter participado de uma fraude para inserção de dados falsos de vacinação da covid-19 no sistema do Ministério da Saúde. Ele foi solto em setembro do mesmo ano, após acordo de delação premiada.
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado; Ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, militar da reserva é alinhado ao presidente e considerado ‘cumpridor de ordens’. Braga Netto era um dos ministros mais próximos de Jair Bolsonaro. Foi indiciado pelo relatório da CPI da Covid-19 pelo tempo que era coordenador do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19.
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado; nascido em 25 de setembro de 1976) é um ex-delegado de polícia e político brasileiro, filiado ao União Brasil (UNIÃO). Foi ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil entre 30 de março de 2021 e 31 de dezembro de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro. Também foi secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado. Iniciou sua relação com a Marinha do Brasil aos dez anos de idade, como aluno do curso de formação de operários, na extinta Escola Industrial Comandante Zenethilde Magno de Carvalho. Nasceu em 22 de setembro de 1960) é um almirante de esquadra brasileiro que foi comandante da Marinha de 9 de abril de 2021 a 30 de dezembro de 2022. Segundo delação de Mauro Cid, ajudante de ordens do ex presidente Jair Bolsonaro, Almir Garnier teria aceito participar de um golpe de estado para destituir o TSE, STF e a democracia brasileira
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado. Augusto Heleno Ribeiro Pereira nasceu em Curitiba em 1947. Serviu no Exército Brasileiro de 1966 a 2011, atingindo a patente de general de exército. Durante a Ditadura Militar, era capitão e integrante da chamada “linha dura”, contrária à democratização do país. No governo Jair Bolsonaro, atuou como ministro-chefe do GSI de 2019 a 2022, sendo um dos principais assessores do presidente, embora tenha negado ser “eminência parda”. Ele é filiado ao Partido Renovação Democrática (PRD) desde 2023.
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado. Nascido em 28 de agosto de 1958, em Iguatu, Ceará, Paulo Sérgio iniciou sua carreira militar em 1974 no Colégio Militar de Fortaleza e formou-se na Academia Militar das Agulhas Negras em 1980. m abril de 2022, foi nomeado Ministro da Defesa pelo então presidente Jair Bolsonaro, cargo que exerceu até dezembro de 2022. Durante o período pós-eleitoral de 2022, Paulo Sérgio entregou ao Tribunal Superior Eleitoral um relatório das Forças Armadas questionando a segurança do sistema eletrônico de votação. Posteriormente, foi indiciado pela Polícia Federal, em novembro de 2024, como um dos participantes de uma organização criminosa responsável pela tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro no poder após sua derrota na eleição.
- Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado. Delegado da Polícia Federal (PF), Ramagem foi o chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). As investigações indicaram que ele atuou pró-golpe enquanto era diretor-geral da Abin no governo Bolsonaro. Para a PGR, a articulação visava manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022 para Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que assumiu o Palácio do Planalto em 1º de janeiro de 2023. Deputado foi condenado a 16 anos de prisão por abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa. A acusação da PGR cita que, ainda como diretor da Abin, Ramagem teria trabalhado na construção e no direcionamento das mensagens que passaram a ser difundidas por Bolsonaro para descredibilizar o processo eleitoral. Primeira Turma ainda decidiu por condená-lo à inelegibilidade e à perda do cargo de delegado da Polícia Federal (PF).
As prisões não são automáticas. Os réus têm o direito de recorrer antes de começar a cumprir as sentenças. Os recursos, no entanto, se limitam a questionamentos sobre detalhes do acórdão e não têm mais potencial de reverter as condenações.
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História de Karina Ferreira/Estadão – Divulgação: scctv.net.br/Rádio Giramundoweb/@Giramundoweb/@SCCTV3






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