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Presidente Lula assina decreto para fixar novo valor do piso nacional. Aumento corresponde a R$ 106

Salário mínimo: reajuste para R$ 1.518 mexe com piso do INSS, seguro-desemprego, PIS/Pasep, MEI e BPC/Loas

Economia

O salário mínimo é a menor remuneração que um trabalhador formal pode receber no País. Aumento do salário mínimo será de R$ 106 a partir de 1º de janeiro — Foto: Freepik

Os trabalhadores brasileiros entrarão em 2025 recebendo um pouco mais. Nesta segunda-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que institui o novo valor do salário mínimo: R$ 1.518.

O montante representa um aumento de 7,5%, ou R$ 106, em relação ao salário mínimo atual e supera a inflação acumulada no período. O novo valor deve entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.

Vale lembrar que Lula havia sancionado a lei que limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030.

O cálculo para o novo salário mínimo considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,84% nos últimos 12 meses até novembro mais os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), o representa ganho real acima da inflação.

“É importante lembrar, e o presidente Lula destacou hoje, durante a assinatura do decreto, que em seu governo o salário mínimo terá reajuste acima da inflação em todos os anos, ou seja, ganho real. Um compromisso com o processo de distribuição de renda, que é o papel do salário mínimo”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Para o ministro, seria uma “tragédia” se não houvesse a política de valorização do salário mínimo que foi aprovada em 2023. A expectativa de Marinho é que em 2025 o país continue com o seu ciclo de crescimento.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Cerca de 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem o valor do salário mínimo.

INSS

Cerca de 28 milhões de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS seguem o valor do salário mínimo. Portanto, essas pessoas passarão a receber R$ 1.518 a partir da folha de janeiro (paga entre os últimos cinco dias úteis de janeiro e os primeiros cinco dias úteis de fevereiro).

Outros 12 milhões de segurados que hoje ganham acima do piso nacional terão um percentual de reajuste menor. Esses benefícios maiores do que mínimo são sempre reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou seja, apenas pela inflação. O percentual exato de aumento desse grupo somente será conhecido em 10 de janeiro. O reajuste, neste caso, será pago nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro.

Abono salarial do PIS/Pasep

Hoje, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que ganham até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial. O ano-base é sempre o de dois anos anteriores ao pagamento. Dessa forma, em 2025 poderão sacar o PIS/Pasep quem recebeu até R$ 2.640 (já que o piso nacional de 2023 era R$ 1.320).

Em 2025, a expectativa é que 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, num total de R$ 30,7 bilhões. Mas, a partir de 2026, o teto salarial para ter direito ao abono vai cair lentamente.

O valor de R$ 2.640 será, em 2026, reajustado apenas pela inflação e será o novo teto para ter direito ao pagamento. Esse limite seguirá sendo reajustado pela inflação até que seja equivalente a 1,5 salário mínimo. Então, no futuro, a nova regra será que os beneficiários do PIS/Pasep sejam trabalhadores que ganhem, no máximo, 1,5 salário mínimo.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho. Nos dois casos, é preciso comprovar baixa renda. Em geral, para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 379,50 a partir de agora.

Em alguns casos assegurados pela Lei 14.716/2021, famílias com renda per capita (por pessoa) de meio salário mínimo — ou seja, R$ 759 — também têm direito. Mas são situações excepcionais. Nesse caso, serão observados alguns aspectos, tais como: grau da deficiência, dependência de terceiros e comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.

O benefício mensal equivale ao piso nacional (R$ 1.518).

Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também passa a ser de R$ 1.518. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo. Esse valor de teto será divulgado em janeiro.

Justiça

Nos Juizados Especiais Federais, cujas causas são limitadas a 60 salários mínimos, o valor máximo a ser pago aos que ganham processos contra a União — incluindo o INSS — vai subir de R$ 84.720 para R$ 91.080.

No caso dos Juizados Especiais Cíveis — que julga ações contra empresas privadas —, as indenizações são limitadas a 40 salários mínimos. Portanto, o valor máximo, neste caso, vai subir de R$ 56.480 para R$ 60.720.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que têm renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2025 passa de R$ 706 para R$ 759, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 4.236 para R$ 4.554.

MEIs

O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 70,60 e sobe agora para R$ 75,90.

Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, mais R$ 1 — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS), isto é, mais R$ 5 — se o negócio é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.

Fonte: Estadão Conteúdo, Extra e da ABr – Divulgação: scctv.net.br/Rádio Giramundoweb/@Giramundoweb

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