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Voto - Eleições

Eleitor Que Faltou Ao Primeiro Turno Pode Votar no Segundo

Giro dos Fatos

Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro – Imagem de Fernando Frazão/Agência Brasil

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título esteja regular

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no último domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

História de ABr – Divulgação: scctv.net.br/Rádio Giramundoweb/@Giramundoweb/@SCCTV3/(10) Pinterest

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