A Receita Federal tem notificado microempreendedores inadimplentes. Fernando Frazão/Agência Brasil.
Microempreendedor Individual (MEI) passou a ocupar o centro das atenções da Receita Federal após o aumento expressivo da inadimplência em parcelamentos de dívidas tributárias. Segundo dados do órgão, cerca de 340 mil MEIs estão sendo notificados por atraso no cumprimento de acordos firmados com a União.
Essas notificações fazem parte de um movimento de intensificação da fiscalização, diante do crescimento do número de microempreendedores que deixaram de pagar parcelas de débitos relacionados a impostos e contribuições obrigatórias.
Do total de notificados, uma parcela significativa já acumula atrasos recorrentes, o que pode levar à exclusão do regime do MEI caso a situação não seja regularizada.
Risco de desenquadramento do MEI
A inadimplência continuada pode resultar no cancelamento do CNPJ do microempreendedor, com impactos diretos sobre a atividade econômica. Ao perder o enquadramento como MEI, o trabalhador passa a ser tributado por outros regimes, mais complexos e onerosos, além de perder benefícios como acesso simplificado à Previdência Social e emissão facilitada de notas fiscais.
A Receita Federal alerta que os empreendedores notificados têm prazo para regularizar os débitos, seja por meio do pagamento à vista ou da renegociação dos parcelamentos em atraso.
Contexto econômico pesa sobre os microempreendedores
Criado para estimular a formalização de pequenos negócios, o regime do MEI hoje reúne milhões de brasileiros que atuam de forma autônoma.
Para evitar o desenquadramento e a perda do CNPJ, o microempreendedor inadimplente pode regularizar sua situação de forma relativamente simples.
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor, onde é possível consultar débitos em aberto e parcelamentos em atraso. As dívidas podem ser quitadas à vista ou renegociadas por meio de novo parcelamento, respeitando as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Também é fundamental manter em dia a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo quando não há faturamento, já que a ausência dessa obrigação pode gerar multas e impedir a regularização completa. Após o pagamento ou renegociação dos débitos, o MEI volta a ficar em situação regular, preservando os benefícios do regime simplificado, como a contribuição previdenciária reduzida e a possibilidade de emissão de notas fiscais.
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Por: Penelope Nogueira – Divulgação: scctv.net.br/Rádio Giramundoweb/@Giramundoweb/@SCCTV3/(10) Pinterest





