
Receita Estadual informa que 2.444 empresas foram excluídas em 2024 – Foto: Pilar Pedreira / ABr
Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até esta sexta-feira, 31, para regularizar a situação. É quando termina o prazo máximo dado pela Receita Federal para deixar as contas em dia, como determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006.
A estimativa é que 1,5 milhão de empreendedores estejam nessa situação. A pouco dias do final do prazo, foram realizadas 896.199 solicitações de opção pelo regime do Simples Nacional. No Rio Grande do Sul 45.657 já realizaram sua regulamentação.
A Receita Estadual informa que 2.444 empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas do regime devido à existência de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não regularizados em 2024, totalizando um montante de R$ 93,5 milhões em pendências.
No entanto, essas empresas têm a oportunidade de reverter a exclusão, regularizando sua situação até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro, e solicitando o reingresso no Simples Nacional.
O mesmo período poderá ser utilizado, também, para aqueles que foram excluídos da categoria em 2024 e desejam retornar ao regime, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pela RFB entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro.
TERMO
Quem recebeu o citado Termo e que regularizou seus débitos (cerca de 1,8 milhão de contribuintes), no prazo previsto na legislação, continuará no regime do Simples de forma automática, sem necessidade de renovar a opção.
Já quem não regularizou a situação será excluído do Simples a partir de 31 de janeiro de 2025. Para que esses CNPJ possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
Entretanto, será imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios. A solicitação deve ser feita pela internet.
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em Simples Nacional – Serviços;
- Seleccione Opção;
- Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Para se adequar, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano, nas seguintes divisões:
- MEI: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- ME: Faturamento anual de R$ 81 mil a R$ 360 mil;
- EPP: Faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
Almir Freitas – Divulgação: scctv.net.br/Rádio Giramundoweb/@Giramundoweb