Benefício passa a alcançar autônomos e microempreendedores, com pagamento feito pelo INSS
A licença-paternidade no Brasil começa a mudar de forma mais ampla. Sancionada no fim de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei 15.371/2026, amplia o tempo de afastamento, ao mesmo tempo em que estende o direito a trabalhadores que antes ficavam de fora, como MEIs, autônomos e domésticos.
Hoje, a regra geral ainda garante apenas cinco dias. Mas isso vai mudar aos poucos: o prazo pode chegar a até 20 dias até 2029.
Mais do que ampliar o tempo, a proposta mexe em um ponto sensível: o acesso ao benefício.
Um novo pagamento para quem não tem patrão
A principal novidade é a criação do chamado salário-paternidade. Na prática, é um benefício pago pela Previdência para garantir renda durante o período de afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda.
Isso muda especialmente a realidade de quem trabalha por conta própria.
Sem vínculo formal, esses trabalhadores nunca tiveram, de fato, uma licença, já que parar significava ficar sem receber. Agora, a lógica começa a mudar: o afastamento passa a ter cobertura financeira.
Como funciona na prática
Para quem tem carteira assinada, pouca coisa muda no modelo de pagamento: a empresa continua pagando o salário durante a licença e depois é ressarcida.
Já para MEIs, autônomos, trabalhadores avulsos e domésticos, o valor será pago diretamente pelo INSS.
O cálculo segue a lógica do salário-maternidade: o benefício considera a média das contribuições feitas à Previdência. No caso dos MEIs, que geralmente contribuem sobre o salário mínimo, o valor tende a acompanhar esse piso.
Um ponto importante: não há exigência de carência mínima. Basta estar contribuindo e ter qualidade de segurado no momento do nascimento ou da adoção.
Apesar do avanço, a mudança não chega de uma vez. O aumento da licença será feito em etapas:
– 10 dias a partir de 2027;
– 15 dias a partir de 2028;
– 20 dias a partir de 2029.
Até lá, segue valendo a regra atual dos cinco dias.
A transição foi pensada para dar tempo de adaptação ao sistema previdenciário e às empresas, mas, na prática, também adia o impacto completo da medida.
Um direito que demorou quase 40 anos
Prevista na Constituição desde 1988, a licença-paternidade nunca havia sido regulamentada de forma ampla. Agora, a nova lei tenta preencher essa lacuna e ampliar o reconhecimento da paternidade como parte do cuidado familiar, inclusive fora do emprego formal.
Ainda assim, o avanço vem com limites: além de gradual, o benefício depende da contribuição ao INSS, o que mantém parte dos trabalhadores informais à margem.
No papel, é um passo importante. Na prática, o desafio continua sendo fazer esse direito chegar, de fato, a quem mais precisa.
Mais do que dias
A ampliação da licença-paternidade não trata apenas de aumentar o número de dias de afastamento. No fundo, ela envolve uma mudança mais ampla: o reconhecimento de que o cuidado com filhos não deve recair exclusivamente sobre as mães.
No Brasil, a diferença ainda é enorme. Enquanto a licença-maternidade pode chegar de 120 a 180 dias, a licença-paternidade, até agora, segue limitada a cinco dias na maioria dos casos.
Essa desigualdade acaba reforçando um modelo em que o cuidado inicial é concentrado nas mulheres, o que impacta diretamente o mercado de trabalho, a renda e até a progressão de carreira delas.
Impacto na rotina das famílias
Na prática, mais dias de licença podem significar algo simples: a presença do pai.
É nesse período inicial que se estabelecem vínculos, se organiza a rotina com o bebê e se enfrentam desafios como noites sem dormir, adaptação da casa e cuidados básicos.
Para famílias em que o pai é autônomo ou MEI, a mudança pode ser ainda mais relevante. Antes, muitos simplesmente não podiam parar.
Agora, com o salário-paternidade, surge a possibilidade real de acompanhar esse início sem abrir mão totalmente da renda.
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História de Giuliana Tiberi – Divulgação:scctv.net.br/RádioGiramundoweb/@Giramundoweb/@SCCTV3/(10) Pinterest





